Secretaria Municipal de Educação - SEMED
person
Selidalva Gonçalves
location_on
Praça José Viana Sampaio, 1-117, Amargosa – BA, 45300-000
schedule
Funcionamento: De segunda à sexta, das 08 às 12h de 13h00 às 17h00

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade organizar e acompanhar o Sistema Municipal de Ensino, promovendo as políticas educacionais necessárias a sua melhoria, em consonância com a proposta educacional do município e as diretrizes gerais da educação brasileira.

Estrutura Organizacional - SEMED

Assessoria de Desenvolvimento da Aprendizagem e da Gestão Pedagógica (AGEP): compete apoiar o desenvolvimento curricular e pedagógico, promover práticas inovadoras de ensino, bem como trabalhar na formação continuada dos professores e analisar e propor melhorias nos processos de ensino e de aprendizagem.

Superintendência de Desenvolvimento do Ensino na Educação Infantil e Anos Iniciais (SUDEIA):  compete planejar, coordenar e avaliar a política municipal pedagógica para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, desenvolvendo políticas e práticas pedagógicas inovadoras, promover a formação continuada dos professores e assegurando o desenvolvimento integral dos estudantes.

Diretoria de Ensino da Educação Infantil (DIREIN): compete coordenar, executar, formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes à Educação Infantil; elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal de Educação; acompanhar e avaliar a execução das propostas curriculares e as propostas pedagógicas das unidades escolares visando assegurar o desenvolvimento integral da criança; bem como definir programas e projetos específicos para as turmas de educação infantil com material didático, formação e equipamento adequados.

Coordenação pedagógica da Pré-escola (COPRES):  compete assessorar e acompanhar as unidades escolares que ofertam a Educação Infantil (pré-escola); promover ações específicas para as classes de Educação Infantil das unidades escolares do campo; orientar e acompanhar junto às unidades escolares o processo de desenvolvimento integral dos alunos da Educação Infantil; e apoiar e incentivar ações educativas que propiciem a integração das escolas com a comunidade em articulação com as demais coordenações da Secretaria.

Coordenação Pedagógica da Creche (COPCRE): compete acompanhar e assessorar os Centros de Educação Infantil, em suas ações pedagógicas; oferecer subsídios para metodologias inovadoras; planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos educacionais que enriqueçam o currículo e o projeto pedagógico dos Centros de Educação Infantil; e promover a formação continuada dos profissionais dos Centros de Educação Infantil, visando o processo de desenvolvimento integral dos alunos.

Diretoria de Ensino Fundamental – anos inicias - da Cidade (DIREF-CID): compete coordenar e avaliar o ensino e administração nas escolas da cidade, implementando políticas de ensino, garantindo qualidade do ensino, bem como formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes ao ensino fundamental; elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal de Educação; acompanhar e avaliar a execução e os resultados das propostas curriculares e pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a qualidade do ensino; e planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar programas e projetos educacionais que enriqueçam o currículo e o projeto pedagógico das unidades escolares.

À Coordenador(a) do Ensino Fundamental – anos inicias - da cidade - (COPEF-CID): Compete acompanhar, assessorar e avaliar, no âmbito das escolas da cidade, a ação político pedagógica das classes de Ensino Fundamental séries iniciais; articular a elaboração de políticas que subsidiem a implementação/consolidação dos Ciclos de Aprendizagem; e elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Política de Alfabetização e Letramento da Rede Municipal de Ensino.

Coordenação do Programa de Alfabetização e Letramento (PRALLER): compete coordenar o Programa de Alfabetização e Letramento; desenvolver materiais pedagógicos focados na alfabetização; supervisionar práticas de ensino voltadas para o letramento; e promover capacitação de professores para o ensino do letramento.

Diretoria do Ensino Fundamental – anos inicias - do Campo (DIREF - CAM): compete coordenar e avaliar o ensino e administração nas escolas do campo, implementando políticas de ensino, garantindo qualidade do ensino, bem como formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes ao ensino fundamental; elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal de Educação e as Diretrizes Curriculares da Educação do Campo nacional, estadual e municipal; acompanhar e avaliar a execução e os resultados das propostas curriculares e pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a qualidade do ensino; e planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar programas e projetos educacionais que enriqueçam o currículo e o projeto pedagógico das unidades escolares.

Coordenação do Ensino Fundamental do Campo - anos iniciais - (COPEF-CAM): compete acompanhar, assessorar e avaliar, no âmbito das escolas do campo, a ação político pedagógica das classes de Ensino Fundamental séries iniciais; articular a elaboração de políticas que subsidiem a implementação/consolidação dos Ciclos de Aprendizagem; e elaborar,implementar, acompanhar e avaliar a Política de Alfabetização e Letramento da Rede Municipal de Ensino.

Coordenação Pedagógica das Classes Multisseriadas (COPEM): compete promover atendimento pedagógico específico às classes multisseriadas; construir referências teórico metodológicas para subsidiar a prática pedagógica e a ampliação e inovação de estruturas e currículos escolares; e estimular a produção de materiais didáticos e pedagógicos para o desenvolvimento de atividades pedagógicas adequados ao perfil destas classes.

Superintendência de Desenvolvimento do Ensino fundamental - anos finais, Educação de Jovens e Adultos, Educação Integral e Ações e Estudos Étnico-Raciais (SUDEF):  compete acompanhar, assessorar e avaliar a ação político-pedagógica das classes de Ensino Fundamental anos finais; planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar programas de formação continuada; realizar seminários, painéis, encontros e outros eventos para os professores necessários ao ensino; e coordenar, articular políticas e ações voltadas para a Educação de Jovens e Adultos, Educação Integral e Ações e Estudos Étnico-Raciais.

Diretoria do Ensino Fundamental, anos finais (DIREAF): compete coordenar e supervisionar o ensino fundamental para os anos finais e demais modalidades; implementar políticas educacionais; promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino; assegurar a qualidade e equidade na educação oferecida.

Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental, anos finais (COPEAF): compete coordenar planejamento curricular; supervisionar professores; promover melhorias no ensino.

Diretoria de Educação Integral (DITEG): compete acompanhar o processo de implantação e execução de projetos de contra turno e/ou Escola Integral; orientar as unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral e os Programas de Ampliação de Jornada, quanto aos encaminhamentos teóricos- metodológicos específicos e estruturais nas escolas

Diretoria de Ações e Estudos Étnico-Raciais (DIAEER): competeplanejar e promover formações sobre temáticas relacionadas às questões étnico-raciais; elaborar política municipal de capacitação de professores para que promovam a equidade étnico-racial; monitorar a implementação dessa política na rede municipal de ensino.

Coordenação de Ações e Estudos Étnico-Raciais (COEER): compete  promover e coordenar ações educativas voltadas para a compreensão da necessidade histórica da valorização da diversidade étnico-racial; desenvolver materiais didáticos que abordem a diversidade étnico-racial sob a perspectiva histórico e cultural; formar professores para promoverem a equidade étnico-racial.

Diretoria da Educação de Jovens e Adultos (DIEJA): compete formular e divulgar políticas e diretrizes pertinentes à Educação de Jovens e Adultos; elaborar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual, tendo como referência o Plano Municipal de Educação; garantir a oferta do ensino para jovens e adultos atendendo às características, necessidades e disponibilidades desses estudantes, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacional, Estadual e Municipal da Educação de Jovens e Adultos; monitorar e avaliar a execução e os resultados das propostas curriculares e pedagógicas das unidades escolares visando assegurar a qualidade do ensino; planejar, promover, coordenar e avaliar programas e projetos específicos para esses estudantes com material didático, formação e equipamentos adequados.

Coordenação da Educação de Jovens e Adultos (COEJA): compete coordenar práticas pedagógicas para EJA, bem como desenvolver materiais didáticos e promover formação de professores, avaliando e monitorando o desempenho escolar das turmas, por meio de instrumentos avaliativos coerente com os fundamentos desta modalidade de ensino.

Diretoria de Práticas Pedagógicas Inovadoras e Inclusão Digital (DIPI): compete desenvolver e implementar políticas de inovação pedagógica e inclusão digital; supervisionar projetos de integração tecnológica nas escolas; promover formação  continuada de educadores no uso de tecnologias educacionais; garantir a acessibilidade digital para todos os alunos.

Coordenação de Práticas Pedagógicas Inovadoras e Inclusão Digital (COPI): compete coordenar a implementação de práticas pedagógicas inovadoras e projetos de inclusão digital nas escolas; apoiar professores na integração de tecnologias em sala de aula; desenvolver recursos educacionais digitais; monitorar o impacto das inovações no aprendizado.

Superintendência de Desenvolvimento da Educação Inclusiva (SUDEIN): compete elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que concretizem a política de inclusiva na Rede municipal de ensino; programar, executar e avaliar ações para a oferta da Educação inclusiva na Rede, envolvendo a comunidade escolar, as famílias e as instituições parceiras, promovendo a permanente formação e valorização das equipes técnicas.

Coordenação da Rede Acolher (ACOLHER): compete coordenar iniciativas de apoio psicossocial para estudantes; desenvolver programas de acolhimento e inclusão; formar redes de apoio entre famílias, escolas e comunidade; supervisionar a atuação de equipes multidisciplinares.

Coordenação do Centro de Educação Especializado (COCESP): compete coordenar programas de atendimento educacional especializado; adaptar currículos e materiais didáticos para atender às necessidades específicas de desenvolvimento dos estudantes; e promover a formação continuada de professores em educação inclusiva.

Coordenação Pedagógica da Educação Inclusiva (COPEIN) coordenar ações de apoio à educação inclusiva; desenvolver e adaptar materiais e práticas pedagógicas; promover a formação de professores para inclusão; e monitorar e avaliar o progresso dos alunos com necessidades educacionais especiais.

Superintendência de Organização da Gestão Escolar (SUGESC): compete assegurar as condições adequadas à infraestrutura operacional necessária ao pleno funcionamento das unidades da SEMED, bem como zelar pela fiel observância das normas e procedimentos relacionados à gestão educacional do município e às rotinas administrativas.

Diretoria de Apoio à Gestão Escolar (DIGESC): compete coordenar suporte administrativo; desenvolver políticas de gestão; promover formação permanente de gestores, monitorar desempenhos e avaliação de qualidade.

Diretoria de Transporte Escolar (DITRAN): compete coordenar e monitorar indicadores relacionados à locomoção de estudantes, servidores e colaboradores institucionalmente ligados à educação municipal, assegurando sempre o conforto, a segurança, a pontualidade e a cortesia dos serviços prestados.

Coordenador(a) de Transporte (COTRAN): compete coordenar e fiscalizar as operações de transporte escolar; garantir a segurança e pontualidade dos serviços de transporte; supervisionar motoristas e veículos; otimizar rotas para eficiência operacional; assegurar conformidade com normas e regulamentações de transporte e realizar atendimento aos alunos e familiares.

Gerência de Alimentação Escolar (GAE): compete elaborar e supervisionar o cardápio da alimentação escolar conforme as orientações contidas no Programa Nacional de Alimentação Escolar; efetuar a distribuição dos gêneros alimentícios para as unidades escolares do sistema municipal de educação; e fiscalizar e avaliar as condições de armazenamento, manipulação e distribuição da alimentação escolar aos estudantes.

Diretoria de Gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola (DIRPDDE): compete gerenciar a aplicação dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); assegurar conformidade com normas e regulamentos; e otimizar a utilização dos recursos para melhorar a infraestrutura e a qualidade do ensino.

À Coordenação de Biblioteca (COBIB): compete coordenar a organização do acervo municipal, bem como promover ações culturais e de estímulo à leitura; proceder a catalogação e classificação dos livros que compõem o acervo da Biblioteca Municipal.

Coordenação de Planejamento e Monitoramento de Programas e Sistemas (COPLAM): compete planejar e monitorar programas; avaliar processos administrativos e coordenar projetos estratégicos.

Coordenação de Manutenção das Unidades (COMUM): compete supervisionar a manutenção e conservação das instalações escolares; desenvolver planos de manutenção preventiva; e coordenar equipes de manutenção; garantir a segurança e funcionalidade das unidades de ensino.

Coordenação de Tecnologia da Informação (COTEC): compete  garantir segurança de dados; coordenar projetos de TI; proceder rotinas de manutenção e serviços de rede, segundo rotinas fixadas pela DGTI.

Diretoria de Gestão de Informações Escolares (DIGIE): compete zelar pela manutenção e ampliação do monitoramento da Rede por meio de sistemas de informação, preferencialmente integrados; fornecer informações que subsidiem a execução de programas, projetos e ações educacionais; acompanhar e atualizar os dados referente ao cadastro do Programa Bolsa Família; transmitir para as instâncias responsáveis, dados referentes à programas educacionais coordenados no Município, pelo Estado ou pelo Governo Federal.

Coordenação de Gestão de Informações Escolares (COGIE): compete supervisionar a coleta, armazenamento e análise de dados acadêmicos; assegurar a precisão e integridade das informações; apoiar a tomada de decisões educacionais através de relatórios e análises de dados digitais; promover a integração de sistemas de informação.

Diretoria de Valorização de Pessoas (DIVAP): compete gerenciar recrutamento e seleção e pessoal; acompanhar o fluxo de progressão nas carreiras, concessão e benefícios e lançamento da folha mensal nos termos das diretrizes da DGP; promover ações que impactem na melhoria da qualidade de vida dos servidores em parceria com a DGP/DIQUAV.

Coordenação de Secretarias Escolares (COSEC): compete efetivar registros escolares e processar dados referentes à matrícula, aluno, professor e servidor em livros, certificados, fichas individuais, históricos escolares, formulários e banco de dados; organizar e responder pela manutenção dos arquivos, bem como redigir e expedir correspondências oficiais; classificar e guardar documentos de escrituração escolar, correspondências, dossiê de alunos, documentos de servidores, pedagógicos, administrativos, financeiros e legislações pertinentes; guardar, conservar e arquivar, com fácil acesso, toda e qualquer informação escolar; fornecer informações para a Direção escolar, alunos, pais, equipe de suporte pedagógico, professores, órgãos colegiados e órgãos públicos, e expedir documentação inerente à vida escolar do aluno.

Superintendência de Gestão, Orçamento e Finanças (SUPOF): compete planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades administrativas da secretaria, desenvolver políticas de eficiência e de permanente modernização das rotinas com o auxílio da SEAFI.

Diretoria Administrativa (DIRAD): compete planejar, executar e monitorar os processos administrativos da Rede de ensino municipal correlatos a compras, almoxarifado, patrimônio, convênios e contratos, implementando políticas de eficiência administrativa.

Coordenação de Contratos e Convênios (COCON): compete Coordenar, monitorar e fiscalizar os contratos e convênios da Rede Municipal de Ensino, zelando pelo controle de legalidade, tempestividade dos atos em articulação com as rotinas da SEAFI.

Coordenação de Compras (COMP):  compete planejar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as compras realizadas pela SEMED, zelando pela permanente capacitação das equipes de compras das secretarias municipais e padronizando rotinas, segundo regulamento da SEAFI/COMP.

Coordenação Contábil (CONT): compete proceder as rotinas de controle orçamentário, empenho e liquidação, segundo os regulamentos municipais de execução contábil e orçamentária.

Chefia de Patrimônio (CHEPAT): compete proceder as rotinas de controle patrimonial, zelando pelo controle e perfeita localização dos bens permanentes da Rede, em consonância com as diretrizes da SEAFI/COPAT.

Assessor(a) de Finanças (AFIN): compete e proceder as rotinas de controle de saldos, conciliação bancária, pagamentos e demais processamentos correlatos, segundo regulamentos municipais e rotinas da SEAFI/ SUFIN.

Coordenação de Almoxarifado (COAL): compete assegurar a recepção, armazenamento,guarda e entrega dos bens adquiridos pela SEMED, segundo diretrizes da SEAFI/GERAM.

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